Termos de adesão

Art. 1º – Por este instrumento, soa disponibilizados do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços ao ADERENTE, nas áreas de saúde, consultas médicas ambulatoriais, exames clínicos laboratoriais e de imagem, educação (cursos profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos disponibilizados, e benefícios opcionais como Telemedicina, seguro de acidentes pessoais e auxilio funeral aqui oferecidos pelo CNPJ 18.901.705/0001-45, EMPRESA LIVECARD ADMINSITRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.

A Livecard não é coobrigada pelos serviços a serem prestados pelos parceiros, ou descontos ofertados, ainda, não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos por elas. A sua missão é de empreender todos os esforços para sempre oferecer descontos em serviços.

Fica entendido e aceito que a lista dos serviços está disponibilizada em nosso aplicativo Clube Vita e no sítio eletrônico http://clube.provita.org.br/, é e de prévio conhecimento do ADERENTE. Quanto ao seguro de acidente pessoal e auxílio funeral está disponibilizado no site da seguradora PORTO SEGURO, e ao aderir está ciente que entrou para uma apólice coletiva. Toda e qualquer mudança estará disponível no site e aplicativo, cabendo ao ADERENTE, antes de se apresentar ao parceiro comercial, confirmar se este está na lista, como ligar através.

poderão usufruir dos descontos os dependentes indicados pelo titular no momento da adesão. No caso de seguro, apenas o titular terá direito a indenização de morte ou invalidez permanente, sendo beneficiários os dependentes. No caso de funeral, estão incluídos cônjuges, filhos de até 18 anos ou 24 se estudantes. A aceitação para condição de elegibilidade é de total critério da seguradora, não sofrendo qualquer ingerência por parte da Livecard

Os benefícios de descontos se darão de imediato com o pagamento da adesão, já com relação a seguro, a carência é de até 30 dias para sua aceitação. A telemedicina poderá levar até 10 dias úteis para ser disponibilizada no aplicativo.

Seguro é opcional, familiar, limitada a idade de 70 anos incompletos, o valor para cobertura em caso de morte e invalidez apenas do titular é de R$10.000. Com relação ao auxílio funeral, aqui incluem-se morte de qualquer causa do titular ou dependente, cônjuge ou filhos até 18 anos ou 24 se estudantes. Todas as condições gerais de elegibilidade estão na parte de seguro de acidentes pessoais no site da Porto Seguro www.portoseguro.com.br e todas as dúvidas poderão ser tiradas quando o titular se estiver com sua aprovação através dos telefone ou no WhatsApp 11 3003 9303 (sem o número 9 na frente),

A telemedicina é prestada pela Santécorp, empresa do grupo Fleury, 24 horas por dia e todos os dias da semana. Para este uso, o ADERENTE, deverá estar rigorosamente adimplente, sendo automaticamente suspensos os inadimplentes, que poderão retornar após o pagamento do débito. Para utilização da telemedicina deverá ser sempre o beneficiário, titular ou dependente, sendo este serviço disponibilizado através de smartphone, que possuam recursos para teleconferência, incorrendo em crime qualquer utilização por terceiros não autorizados.

No ato da celebração do contrato, deverão ser disponibilizadas todas as informações para qualificação (identificação) do titular e seus dependentes. Ficando ciente que o critério de elegibilidade para seguro é discricionário da própria seguradora.

Art. 2º – O ADERENTE obriga-se a pagar, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo do plano escolhido, mediante autorização de débito em anexo ao presente contrato, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário ou cartão de crédito ou pagamento direto na sede). SERÁ NULO DE PLENO DIREITO O CONTRATO CUJO PAGAMENTO NÃO FOR POR ESTES MEIOS, VEDADO O RECEBIMENTO FEITOS POR PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS QUE SE APRESENTESM COMO REPRESENTANTES DA EMPRESA.

Será cobrado taxa de adesão do ADERENTE, conforme o plano, que não se confunde com a 1ª mensalidade.

Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.

É de obrigação do ADERENTE informar sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.

O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico clinica.provita.org.br/clube-vita, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.

A Livecard não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.

Art. 3º – O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §2º do presente, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em nossa sede.

Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em nossa sede.

No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas.

A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.

Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pela Livecard, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.

A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia da Livecard ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.

Art. 4º – O ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as clausulas do presente contrato, bem como está ciente que não se trata de um plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das e despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no sitio eletrônico informado no momento da adesão.

Art. 5º – O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Paragrafo único: Nesta ocasião, o Aderente recebe uma via do contrato de adesão firmado entre as partes, que poderá ser por meio eletronico.

Art. 6º – As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Atenção!

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